Em tom carregado de arrogância, a presidente da AGEFIS, Bruna Pinheiro, disse está “toda mexida por dentro” ao se sentar para analisar os parcelamentos de solo dos condomínios Ville de Montaigne e Solar de Brasília. Ela declarou que, como agente fiscal, quando estava lotada na Administração Regional do Paranoá, junto com policiais militares, prenderam diversas pessoas que estavam invadindo área pública naqueles dois condomínios.
As declarações de Bruna Pinheiro foram feitas durante a reunião do Conselho de Planejamento do Distrito Federal (CONPLAN), ocorrida nesta quinta-feira (26), para analisar quatro parcelamentos se solo urbanos da região do Jardim Botânico.
Em tom carregado de arrogância, a presidente da AGEFIS, Bruna Pinheiro, disse está “toda mexida por dentro” ao se sentar para analisar os parcelamentos de solo dos condomínios Ville de Montaigne e Solar de Brasília. Ela declarou que, como agente fiscal, quando estava lotada na Administração Regional do Paranoá, junto com policiais militares, prenderam diversas pessoas que estavam invadindo área pública naqueles dois condomínios.
As declarações de Bruna Pinheiro foram feitas durante a reunião do Conselho de Planejamento do Distrito Federal (CONPLAN), ocorrida nesta quinta-feira (26), para analisar quatro parcelamentos se solo urbanos da região do Jardim Botânico.
As acusações feitas pela presidente da AGEFIS foram reiteradas pela conselheira suplente, a professora da UNB, Maria do Carmo Bezerra ao afirmar que rompeu com alguns amigos que optaram por fixar sua moradia no Condomínio Ville de Montaigne e Solar de Brasília. Os dois depoimentos foram o bastante para transformar os dois condomínios em paraíso de grileiros e invasores de terras publicas.
As ofensas irresponsáveis produzidas pela presidente da AGEFIS, Bruna Pinheiro, durante os debates no CONPLAN, deixaram claro que o governo Rollemberg vai desrespeitar as leis e usar a força do trator para passar por cima de centenas de condomínios consolidados, embora tenha prometido, durante a campanha eleitoral, que iria regularizar os condomínios horizontais do DF.
Que apliquem a lei
Para o advogado Mario Gilberto Oliveira que esteve resente a reunião do CoNPLAN, a presidente da Agefis bem como alguns membros do do Conselho de Planejamento possuem conhecimento, sequer, dos termos da Lei Federal nº 11.977/2009 (Minha Casa Minha Vida), cujos artigos 51 e 52 dispõem:
“Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
IV – as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
§ 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.
§ 2o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.
§ 3o A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.
Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.”
Como se vê, de acordo com o artigo 51, § 3º, da Lei Federal nº 11.977/2009, o Projeto Urbanístico do Setor Habitacional São Bartolomeu (Etapa II) poderia, perfeitamente, ter sido aprovado, na 115ª Reunião do CONPLAN, pois, de acordo com a legislação em vigor, que alterou a Lei Federal nº 6.766/79: ‘A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.”
Acontece que, nas reuniões do CONPLAN só podem fazer uso da palavra os membros Conselheiros e a parte interessada na aprovação do Projeto Urbanístico, isto é, o proprietário da terra.
Entendemos que na aprovação de parcelamentos consolidados e localizados em áreas públicas, o representante legal da associação de moradores ou o síndico do condomínio deveria ter direito ao uso da palavra, para esclarecer matéria de fato aos membros do CONPLAN.
Por fim, caso não haja uma mudança radical no pensamento dos atuais membros do CONPLAN, que demonstraram não ter domínio sobre a legislação fundiária, registral, ambiental e urbanística, a regularização dos parcelamentos de solo implantados de fato, com certeza, irá se arrastar por vários anos ou décadas, sem qualquer solução.
Da Redação Radar