O ASSUNTO É

BRUNA PINHEIRO E O MPDF PODEM ATÉ ESPERNEAREM PARA TENTAR DERRUBAR A “LEI TELMA RUFINO”, MAS QUEM DECIDE É O JUIZ

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ADECISAO2O Ministério Público do Distrito Federal e a presidente da Agefis Bruna Pinheiro estão “jus sperniandi” achando que podem tudo, inclusive com o direito de subtrair da Câmara Legislativa a importante prerrogativa de sua mais expressiva e relevante função, que é o direito de legislar. Para eles, a Lei 5646 de autoria da deputada Telma Rufino é inconstitucional e que, por tanto, tem que ser anulada. Mas não são eles quem decide isso: é o Tribunal.

                                                                 

LETRA AProcuradoria-Geral da Câmara Legislativa já está devidamente pronta para desmontar qualquer argumento dos autores da ação civil pública que aponta inconstitucionalidade da lei que inibi o violento e arbitrário poder de Policia usado pela presidente da Agefis, Bruna Pinheiro.

A lei atende a um dos preceitos constitucionais que é o direito da ampla defesa e do contraditório, nao acaba com a fiscalização e combate as invasões  e não incentiva, de forma alguma, a grilagem como prega Bruna Pinheiro. Historicamente o MP e os governos dos últimos 30 anos sempre pugnaram de que é melhor derrubar do que regularizar.

Bem que o guardião da lei deveria recomendar a Bruna da Agefis que observe o que diz o Artigo 5º. Inciso XI da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”.

Desde o inicio do Governo de Brasília comunidades inteiras são atacadas da forma mais violenta possível pelo poder de policia da Agefis que invade casas, prende moradores e derruba a moradias sem dar qualquer chance da ampla defesa e do contraditório estabelecido pela Constituição.

A Constituição da República de 1988, assim como as Cartas anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra O espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o seu art. 2º.

Foi observando a sociedade que o autor verificou a existência de três funções básicas: uma produtora do ato geral; outra produtora do ato especial e uma terceira solucionadora de controvérsias.

A lei de autoria de Telma Rufino não tem nada de inconstitucionalidade e nem incentiva atos de grilagem de terras como tenta espalhar por ai Bruna Pinheiro. Antes de ser levada a plenário foi feito um amplo e minucioso estudo com parecer inclusive emitido pela OAB. Não há vicio, já que a Lei Orgânica do Distrito Federal permitir ao parlamento fazer emendas ou alterações no Código de Obras do Distrito Federal.

Da Redação Radar

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