Sem alternativa de escolha, o TJDFT pode mandar de volta a lista sêxtupla apresentada no dia 18 de novembro pela OAB DF, se não conseguir cumprir o regimento, já que os nomes apresentados foram recebidos pela maioria dos desembargadores como “muito ruins” e incapaz de atrair seus votos
ó após o término do recesso forense, previsto para o dia 6 de janeiro, que o Conselho Nacional de Justiça CNJ irá julgar o mérito de uma representação feita pelo advogado Sérgio Roberto Roncador, que aponta a falta da aplicabilidade do regimento que normatiza a votação feita por 47 desembargadores do TJDFT no processo de escolha dos três nomes da lista sêxtupla do quinto constitucional da OAB DF.
No dia 18 de novembro, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, entregou ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado, a lista sêxtupla dos advogados que concorreram à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Dos seis nomes apresentados, apenas a advogada Eliene Ferreira Bastos conseguiu a metade e mais 1 dos votos dos 42 desembargadores presentes na votação, ocorrida no dia 16 de dezembro. Os outros dois escolhidos, para a composição da lista tríplice, ficaram abaixo do número de votos que exige o regimento da corte para o referido processo de escolha.
A maioria dos desembargadores presentes achou os nomes apresentados pela OAB bastante ruins, exceto o de Eliene Bastos o que refletiu no resultado da baixa votação do segundo e do terceiro nome, embora tenham sido feitos cinco escrutínios.
Apesar de ter recebido críticas por parte de alguns conselheiros da OAB, como alguém que “cospe no prato que come”, mesmo assim o advogado Sérgio Roberto Roncador resolveu questionar o resultado da escolha dos três nomes feita pelo TJDFT, junto ao Conselho Nacional de Justiça por meio de uma representação bastante fundamentada. Roncador faz parte do grupo de Ibaneis Rocha que detém o poder a 10 anos na OAB-DF.
O conselheiro Rogério Soares do Nascimento decidiu no último dia 19, por meio de uma cautelar, pela suspensão da lista tríplice e que a mesma não fosse enviada à Presidência da Republica até a resolução definitiva do mérito. O CNJ abriu prazo de 15 dias para que o TJDF se manifestasse sobre a matéria, prazo que passará a contar a partir do dia 6 de janeiro com o fim do recesso forense.
O CNJ deve anular a lista e mandar que o TJDTT vote de novo até que consiga ter uma lista com três nomes que alcance a metade e mais um dos votos dos 47 desembargadores como determina o regimento.
Processo Tumultuado
O processo do quinto constitucional da OAB foi considerado pelos advogados como tumultuado desde a votação pela internet em que participaram 29 postulantes a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O pleito ocorrido em setembro, de acordo com a maioria dos advogados, foi “desorganizado, frustrante e inseguro”. A classe escolheu 12 nomes e os mais votados foram levados ao crivo do Conselho da Ordem que formou a lista sêxtupla enviada ao TJDFT.
Como será impossível fazer mágica, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não terá outra alternativa, senão a de exigir que todos os seus desembargadores mesmo a contragosto votem nos três nomes escolhidos anteriormente ou mandar de volta a lista sêxtupla para que a OAB resolva o seu próprio abacaxi.
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