|Por Toni Duarte//RADAR-DF
O juiz Frederico Botelho de Barros Miranda da 4ª Vara da Justiça Federal mandou anular ontem, quarta-feira (04/09), todos os atos praticados no processo de escolha da Lista Sêxtupla da OAB-DF para ocupação do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que seria enviada à Corte amanhã, sexta-feira (06).
Uma ação movida pela advogada Mariana Silveira Santos, apontou que a lista sêxtupla da OAD-DF estava eivada de ilegalidade por constar o nome da advogada e presidente da Agencia Nacional de Águas, Christianne Dias Ferreira, que está impedida de exercer a profissão em razão do artigo 94 da Constituição Federal.
A ação indica que há irregularidade no pleito do Quinto Constitucional que acarreta prejuízos a classe dos advogados, a sociedade e ao próprio Judiciário.
“Os advogados eleitores farão a escolha do candidato, acreditando na correição dos procedimentos. Quando qualquer vicio ocorrer no decorrer dos procedimentos para essa escolha ou quando um ou mais aspirantes ao assento de desembargador não possuir suas candidaturas amparadas pelas normas que acobertam o processo, devem ser retirados da disputa à vaga, sob pena de se ter por configurada uma afronta à moralidade administrativa”, diz a petição.
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Apesar da direção da OAB-DF ser comunicada de que Christianne Ferreira estava impedida de concorrer ao quinto constitucional, o nome dela foi mantido pelo Conselho da Ordem.
Um parecer da Advocacia Geral da União do dia 30 de abril, alertou que a atividade de Presidente /Diretora da Agência Nacional de Águas, deve ter dedicação exclusiva, sendo incompatível com outras funções como advocacia
No entanto, o lobby foi forte. O nome da presidente da Agência Nacional de Água, terminou ficando entre os nomes da lista que foram escolhidos por meio de votação direta ocorrida no dia 29 do mês passado.
A lista estava pronta para ser enviada nesta sexta-feira ao Tribunal de Justiça do Distrito federal e Território para a formação da lista tríplice. Em seguida, seria enviada a escolha do presidente da República.
Délio Lins, o presidente da OAB-DF e o seus Conselheiros, só não imaginavam que o modus operandi saísse errado. A OAB_DF deve recorrer ainda hoje da decisão monocrática do juiz federal Frederico Botelho de Barros Miranda.
VEJA AQUI A DECISÃO: