O ASSUNTO É

BOMBA, BOMBA, BOMBA! CORTE SUPERIOR DERRUBA GOLPE DA MAIOR “GRILAGEM” DE TERRAS DA HISTÓRIA DO DF

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A batida forte do martelo da Corte Especial composta por 11 ministros do Superior Tribunal de Justiça soada na tarde do último dia 7/10, provocou enorme alvoroço na direção da Terracap e de pavor ao próprio mandatário do Distrito Federal, governador Rodrigo Rollemberg.

Em decisão unânime o STJ, pois por terra o ambicioso e bilionário projeto denominado “Saída Norte”, complexo formado por 1 viadutos, duas pistas expressas, cada uma com três faixas, no trecho de ligação entre o balão do Torto e o Colorado, na DF-003 e duas grandes pontes sob o lago Paranoá, bem como um complexo imobiliário com 100 mil residências denominado Setor Taquari Etapa II. Se não “melasse”, as obras seriam iniciadas ainda neste mês de outubro.

As obras foram acertadas por meio de uma Parceria Públicas Privadas entre o GDF/Terracap e as construtoras Atrium & Tao Empreendimentos Imobiliários LTDA do grupo JC Gontijo Engenharia, empresa envolvida no escândalo “caixa de Pandora”, e a OAS, empresa envolvida no escandaloso caso da lava-jato.

A PPP sacramentada em 03/12/2012 para o projeto de mobilidade urbana, denominado “Saída Norte”, e a construção do Setor Habitacional Taquari, Etapa II para 100 mil pessoas, seria a mina de ouro do governo Rollemberg se os 11 ministros da Corte Especial do STJ não restaurassem o direito dos herdeiros de uma gleba de terras de 508,16 hectares em que a Terracap havia grilado sem nenhum pudor com as características e modus operandi dos grileiros contumaz que agem no Distrito Federal.

No negócio foi envolvida, como contrapartida do governo, uma gleba de terras do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa (transcrição 34.31/livro 3 c, folhas 124,125 de 3 julho de 1937) no valor atual de R$ 4 bilhões por se localizar próximo a península Norte do Lago Paranoá. A terra foi “grilada” no cartório de Planaltina e “esquentada” dentro do Cartório do 2 Oficio de Registro de Imóveis de Brasília, segundo o processo 00534474420144010000 que tramitou pela justiça. Servidores do INCRA-DF também  foram acusados no processo judicial de terem participado da fraude.

No governo passado, Agnelo Queiroz nutria a esperança de poder consolidar o chamado “negocio da china” antes do apagar das luzes de seu governo. Porém, não conseguiu devida uma decisão da ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em dezembro do ano passado, ao manter os efeitos da decisão anterior proferida pelo desembargador federal Sousa Prudente, da 5ª. Turma do TRF-1ª Região.

O desembargador havia decidido a indisponibilidade do saldo de terras com 104,991 alqueires, o que corresponde a 508,16 hectares da Fazenda Brejo ou Torto que tinham sidos turbados pela TERRACAP através de uma fraude grosseira, cuja pegada do crime é digno de um bom roteiro cinematográfico.

Segundo o advogado Mario Gilberto Oliveira que acampanha a causa, Joaquim Marcelino de Sousa faleceu no dia 14 de novembro de 1939. Em 2011, ou seja, 71 anos depois, o então oficial titular do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO, Luiz Roberto de Souza resolveu fazer o que se pode chamar de uma experiência de regressão para conversar com vidas passada.

No túnel do tempo do além, o tabelião de Planaltina conseguiu se encontrar com Joaquim Marcelino e o convenceu a ressuscitar no dia 16 de março de 1940, ou seja, quatro meses após a sua morte.

Essa foi à data em que Joaquim Marcelino fez de corpo presente no cartório de Planaltina quatro averbações de 25 hectares cada uma conforme está lavrado no livro de notas 28 folhas 048/61. E pasmem: todas elas assinadas com caneta bic, uma invenção de 1980.

Foi assim que desapareceu  como por  um passe de mágica os 508 hectares do espólio de Joaquim Marcelino onde a PPP  pretendia construir agora o maior complexo imobiliário já ocorrido em Brasília. Com a descoberta da fraude o tabelião de Planaltina foi preso e afastado de suas funções na época. Uma imensa batalha foi travada dentro do Poder Judiciário pelos herdeiros do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa no sentido de recuperar os 508,16 hectares roubados.

O desembargador federal Sousa Prudente, da 5ª. Turma do TRF-1ª Região decidiu pelo trancamento da matricula ato referendado pela ministra Laurita Vaz do STJ após se convencerem ao enxergarem o periculum in mora produzido pelo quadro fraudulento, impondo assim a manutenção do bloqueio das matriculas 125.887, 125.888 e 125.889 sob pena de dano grave e irreparável as agravantes e aos demais herdeiros do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa.

Na semana passada os 11 ministros da corte especial do STJ entenderam a mesma coisa e mantiveram a decisão. A propaganda de combate a grilagem do Governo Rollemberg serviu para a própria Terracap.

Da Redação Radar

VEJA VÍDEO SOBRE O PROJETO SAÍDA NORTE

 

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