O ASSUNTO É

AGORA É LEI: DONOS DE CARTÓRIOS PODEM PAGAR INDENIZAÇÕES MILIONÁRIAS POR ATOS DOLOSOS NA HORA DE REGISTRAR IMÓVEIS

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1agrilo3A grilagem de terras feitas dentro dos cartórios de registros de imóveis de todo o país sofreu um grande baque com o último ato feito pela presidente afastada Dilma Rousseff. Dois dias antes de deixar a Presidência da República, ela sancionou a Lei que dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores que causarem a terceiro prejuízos por culpa ou dolo.

                                                                 

LETRA O NOVOque será dos futuros compradores de imóveis do mega empreendimento imobiliários planejado por uma parceria/público/privada entre a Terracap, JC Contijo e OAS para construir cerca de 100 mil imóveis no chamado Setor Habitacional Taquari, Etapa II?

Qual o dono de cartório de registro de imóveis que se atreverá a escriturar os lotes dos 45 mil moradores da irregular cidade do Paranoá, conforme anda prometendo por aí o governador Rodrigo Rollemberg?

Tanto a região onde será implantado o Taquari, Etapa II, quanto a sonhada regularização da cidade do Paranoá, são apenas dois casos emblemáticos que representam a mesma situação de uma centena de outros casos que envolvem a grave questão fundiária do Distrito Federal.

Taquari II

O Taquari, Etapa II está localizado dentro da fazenda Brejo ou Torto, pertencente aos herdeiros de Joaquim Marcelino de Sousa, vítima da grilagem oficial. É lá que a Terracap ofereceu, como contrapartida, uma faixa de terras para que a JC. Contijo e a OAS, construam cerca de 100 mil residências.

Em troca, as empresas executariam, com recursos próprios, o projeto de mobilidade urbana denominado Nova Saída Norte. Um verdadeiro “negócio da china” que chegaria a $36 Bilhões. Tudo isso seria legal se a área destinada não fosse “grilada” dentro do cartório de imóvel de Planaltina. Com a descoberta da fraude, o tabelião foi preso e afastado de suas funções na época.

No final do ano passado a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, trancou a matricula das terras da fazenda Brejo ou Torto após observar a sequencia de dolos praticados pelos cartórios de registros de imóveis, inclusive um de Brasília que envolvem a Terracap e até o INCRA.

Paranoá

Os 45 mil moradores que formam a cidade do Paranoá, criada há 28 anos, dificilmente terão seus imóveis desimpedidos e escriturados. Em maio do ano passado o governador Rodrigo Rollemberg esteve na cidade para anunciar a sua legalização. Inicialmente seria escriturado oito mil lotes.

Estava tudo pronto para que o governador publicasse o decreto de regularização e autorizar a Terracap a registrar lotes e outorgar escrituras aos moradores. Só se esqueceram de combinar isso com os herdeiros das terras da fazenda Paranoá com 1.371 hectares que pertencem ao espolio de Sebastião de Sousa e Silva. A Justiça federal decidiu bloquear a matricula 12.980 para evitar a turbação da propriedade.

A Lei

E não adianta a Terracap dar o seu “jeitinho brasileiro” dentro dos cartórios do DF para registrar terras que não lhe pertencem. A Lei 13.286 de 10 de maio de 2016, sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff, responsabiliza diretamente os donos de cartórios de registro de imóveis que por atos culposos ou dolosos causarem prejuízo a terceiro.

Os notários responderão civilmente pelos substitutos que designarem ou escrevente que autorizarem, assegurando o direito de regresso. Ou seja: terá que pagar por danos morais valiosas indenizações, caso fique comprovado por deslizes cometidos em ato registral ou notarial. Com a sanção da lei federal, comprar lotes da Terracap não será mais tão “legal” assim, como faz crer a propaganda do Governo de Brasília. Fique esperto!

Da Redação Radar.

VEJA AQUI A LEI FEDERAL SANCIONADA POR DILMA

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