Foi publicado a regulamentação que estabelece prazos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2025. Os projetos devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores para o início do período de pré-produção.
O documento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) estabelece que as inscrições poderão ser feitas até 30 de setembro, conforme o texto postado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Os principais objetivos do Programa são o estímulo à realização de projetos culturais, a diversificação das fontes de financiamento da cultura, o fortalecimento da economia da cultura e a ampliação do investimento de capital privado dessa área.
A portaria da Secretaria de Economia (Seec-DF) 905 destaca que o recurso a ser destinado pelo Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido no exercício de 2025, fica limitado ao valor de R$ 14.254.670.
Mais conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), o projeto é um dos mecanismos de fomento da Secec-DF para apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal.
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Pessoas físicas e jurídicas podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac).

