A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) registrou, nos dois primeiros meses do ano, 90 ocorrências de importunação sexual. De acordo com a pasta, em média, a cada 15 horas, uma pessoa é vítima desse desconforto no DF.
Entre janeiro e dezembro de 2021, foram 550 registros. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências para a referida natureza delituosa, em todo o DF.
Para o especialista em segurança pública Moisés Martins, os números apontam a tendência de aumento nos casos de importunação sexual nos últimos dois anos. Ele ressalta que a denúncia sempre será importante.
“Eu percebo que falta uma maior publicidade por parte dos órgãos públicos em reforçar que esse tipo de conduta é um crime que pode levar o indivíduo a ser preso. Quando a vítima tem conhecimento da norma, ela vai atrás da garantia dos seus direitos. A cultura que faz prevalecer esse tipo de conduta libidinosa tem que mudar, pois não há impunidade”, diz o especialista.
A inclusão desta prática no Código Penal Brasileiro (CPB) é recente. Foi a partir de um caso de repercussão nacional, em 2018, que a Lei 13.718/2018 adicionou a importunação sexual no artigo 215-A do CPB, como explica Moisés.
Entre outras informações relevantes para o processo de investigação, segundo a SSP, o registro de ocorrências por parte da população é importante para subsidiar a elaboração de estudos e manchas criminais com dias, horários e locais de maior incidência de cada crime.