A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), está elaborando um projeto de lei complementar (PLC) que permite a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente por cerca de 50 mil pessoas.
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É prevista a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris) no DF, abrangendo ocupações em Sobradinho, Planaltina, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol onde vivem predominantemente pessoas de baixa renda que ganham até cinco salários mínimos.
O PLC regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, incorporando alguns elementos para sua utilização no Distrito Federal, e altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot).
Na prática, adianta a revisão do capítulo de regularização fundiária do Pdot e permite o início da legalização de áreas que antes não faziam parte da estratégia do governo e agora passam a ser urbanas passíveis de regularização.
Audiência pública
Antes de ser enviada à Câmara Legislativa, a proposta será debatida com a sociedade. Na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do DF (DODF), foi publicada a convocação para uma audiência pública a ser realizada em 18 de novembro, às 9h. A reunião ocorrerá presencialmente e também será transmitida pela internet.
A comunidade poderá participar das discussões na sede da Seduh (Quadra 6 do Setor Comercial Sul), interagir com os participantes em uma sala virtual ou acompanhar o debate pelo YouTube – nesse caso, não será possível fazer perguntas. A minuta do projeto de lei está disponível na página da Seduh.
As contribuições enviadas pela comunidade serão avaliadas pela equipe da Seduh e poderão ser incorporadas ao projeto. O GDF pretende encaminhar o texto para a análise dos deputados distritais até dezembro deste ano.
Ocupação de área rural
Os moradores de ocupações como o Morro da Cruz, em São Sebastião, poderão ter suas residências registradas em cartório e escrituradas.
De acordo com o último Pdot de 2009, a maior parte da área ainda era zona rural, e uma pequena parte das terras se encontrava destinada à regularização fundiária. De 2009 para cá, porém – e principalmente em 2014 –, a ocupação do local se expandiu consideravelmente.
O local, que em 2009 era uma zona de chácaras, hoje já se constituiu como uma ocupação com características urbanas, com moradores de baixa renda em área demarcada como rural e na qual o Estado não pode fazer obras de infraestrutura nem construir equipamentos públicos. Segundo estudos da Seduh, são mais de três mil lotes e 10 mil moradores.
Além do Morro da Cruz, serão incluídas como áreas de interesse social e possíveis de regularização o Acampamento Dorothy Stang, em Sobradinho; o Assentamento Zilda Xavier, a Favelinha da Horta Comunitária e o Condomínio Bica do DER, em Planaltina; o Capão Comprido e o Vila do Boa, em São Sebastião, e o Residencial Nova Gênesis, no Sol Nascente/Pôr-do-Sol. Depois que a lei for aprovada, o processo de regularização será elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab).
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira ressalta que o início do processo de regularização dá tranquilidade aos moradores, impedindo ações de derrubadas e outras operações.
“A permanência das pessoas que já estão nas áreas é garantida, mas o que está vazio não pode ser ocupado”, afirma Mateus Oliveira,