Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no último dia 9, estabelece novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as vias do país.
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Dentre essas alterações, foi proibida a presença de radares escondidos, o que impede os órgãos fiscalizadores de instalar os equipamentos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo “velado ou não ostensivo”.
Também fora exigida a devida sinalização, por meio de placas, de todas as vias monitoradas. Além das sinalizações, todos os radares fixos terão suas localizações divulgadas nos sites dos órgãos fiscalizadores antes de começarem a operar.
As novas regras começam a ser aplicadas no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados.
Para os já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.
A resolução também extingue dispositivos móveis utilizados dentro dos carros dos agentes de trânsito e radares que não possuam registrador de imagens.
As exclusões organizaram os medidores de velocidade regulamentados em duas categorias, os fixos, divididos entre “controladores” e “redutores” (lombadas eletrônicas), e portáteis.
O uso de lombadas eletrônicas passará a ser restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via, comprovados por estudos anuais promovidos por órgãos reguladores.