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Regulamentado direito das crianças e adolescentes em ambiente digital

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Publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Conforme o texto, o ambiente digital é definido como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), com redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados.

Além disso, o documento destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

O texto traz que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta.

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