O advogado trabalhista e na área do direito público Nicola Manna Piraino, acredita que haverá judicialização em cima das novas regras de implantação do teletrabalho no serviço público da administração federal. A norma passa a valer a partir de 1º de setembro de 2020.
Pode ocorrer processos judiciais contra a Instrução Normativa nº 65 do governo federal que estabelece as regras para o teletrabalho.
Pelo menos é o que acredita Nicola Manna Piraino, advogado, diretor de relações institucionais do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente ( MATI) e procurador do sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro.
Segundo o jurista, o teletrabalho se refere exclusivamente a um trabalho com uso da tecnologia da computação.
Ele afirma que a regulamentação surgiu emergencialmente com a pandemia e explica que os gastos com a manutenção de equipamentos como computadores, além do custeio com energia e internet, ficarão a cargo do servidor.
Pela nova regra, segundo o advogado, o trabalhador em home office não terá direito a hora-extra, banco de horas e adicional noturno.
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