A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma.
O texto destaca também a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Os magistrados extinguiram a ação por entender que o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores.
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Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

