A nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos passou por atualização. O decreto foi assinado pelo presidente Lula. O texto regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.
O documento traz que 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal.
Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais. Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual.
O inscritos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.
Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.
Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição.