O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A nova lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho.
Outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro.
A medida prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista.
Agora, todos os documento devem constar o número do CPF: Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O número deve estar inserido também no Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar e carteira profissional.