Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (3) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho.
Para não perder a validade, a medida precisa ser aprovada até o dia 7 de agosto, a expectativa é que o Senado faça a análise do texto ainda nesta semana.
A MP regulamenta o modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente.
No primeiro ano de pandemia, em 2020, 1 a cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A medida também estabelece a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual.
A prioridade para as vagas em teletrabalho, de acordo com o texto, são para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos.
O texto também ressalta que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. Além disso, no contrato não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Em caso de contratação por jornada, a MP permite o controle da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Quando o trabalho remoto for por produtividade, pode-se exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.