Com um parecer favoravel da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quarta-feira (17), a aposentadoria integral e paridade aos policiais civis do Distrito Federal e da União. A norma só vale para os servidores que ingressaram nas corporações até a data de publicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019.
Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade.
A medida beneficia: Policiais civis do DF; Policiais federais; Policiais rodoviários federais e Policiais legislativos.
A PEC 06/2019 foi promulgada em novembro do ano passado alterando o regime de previdência dos policiais civis do DF e da União.
Na ocasião, houve um acordo entre o governo federal e a bancada da Segurança Pública para que a paridade e integralidade do benefício fossem concedidas por meio de uma interpretação da lei que rege a aposentadoria dos policiais.
O novo regime de previdência instituiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos policiais, homens e mulheres.
O tempo de contribuição mudou também: para os homens, passaram a ser necessários 30 anos de contribuição, com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente policial. Já no caso das mulheres, é preciso ter 25 anos de contribuição, com 15 anos de tempo estritamente policial.