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Portaria estabelece normas para descarte de material bibliográfico

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) publicou a Portaria nº 297 sobre as orientações para o descarte de material bibliográfico impresso, incluindo livros didáticos e paradidáticos, considerados fora do período de vida útil ou desatualizados.

Conforme a portaria, o descarte poderá ocorrer por meio de doação para instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos ou por encaminhamento para reciclagem.

A ação busca regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo a destinação responsável e evitando o desperdício.

“A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”, explica a diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais, Ana Karina Braga Isac.

Para o descarte por doação, será necessária a autorização do gestor responsável, juntamente com o Conselho Escolar da unidade escolar, garantindo que os materiais sejam destinados a fins educacionais ou sociais.

Com a implementação dessas normas, espera-se que o descarte de materiais bibliográficos seja realizado de forma transparente, eficiente e sustentável, contribuindo para a otimização dos recursos educacionais.

A Portaria nº 297 promove a sustentabilidade e a preservação ambiental ao gerenciar responsavelmente os materiais bibliográficos desatualizados e irrecuperáveis.

A medida permite o redirecionamento de livros desatualizados, mas ainda úteis para outros fins, evitando o desperdício e a necessidade de produzir novos materiais.

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