A lei que estabelece validade indeterminada para laudos médicos que atestam deficiência permanente, foi sancionada nesta segunda-feira (17), pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP). A medida já foi publicada no Diário Oficial (DODF).
A norma, de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (MDB), aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em junho deste ano, entra em vigor nesta segunda-feira (17). A medida consta do Projeto de Lei nº 1.946/2021,
Com a nova regra, não terão mais validez definida, laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública distrital mediante perícia.
Conforme a justificativa do autor do PL, a lei visa evitar inúmeras idas ao médico por pessoas com deficiência apenas para a assinatura de um papel.
“Assim, eliminaremos uma etapa burocrática e desafogaremos a rede de saúde, uma vez que o paciente não precisará estar em uma fila de espera e dará a vez a outro paciente”, explicou Iolando.
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