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Nova lista de documentos para o Cadastro Único é definida

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Foi definida a nova lista de documentos para quem deseja preencher ou atualizar o Cadastro Único junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Editada nesta semana, a medida é fruto da Portaria nº 889, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Agora, é obrigatório um documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que precisam ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes da família.
O esquema de cadastro para famílias unipessoais também foi atualizado. Para esse grupo, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição, é preciso assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete com a veracidade das informações prestadas.

O objetivo da mudança é deixar o sistema cadastral ainda mais seguro, segundo o governo. A medida visa também permitir a identificação da pessoa responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento locais e garante o correto cadastramento do endereço dos beneficiários.

O comprovante de endereço precisa estar em nome de um dos componentes, podendo ser uma conta de luz, água ou celular. O responsável familiar deve assinar uma declaração de residência, caso não possua nenhum desses documentos.

O termo de responsabilidade não é exigido para situações unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo ministério.

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