A punição a estabelecimentos que distribuem ou vendem sacolas plásticas aos consumidores foi adiada por mais 30 dias. O prazo para início da fiscalização já foi adiado três vezes desde a criação da lei distrital, em 2019.
Em março deste ano, funcionários do DF Legal chegaram a vistoriar mais de 2 mil estabelecimentos, explicando a lei e alertando para as exigências. A previsão era que as aplicações de notificações e multas começassem em abril.
A lei proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis que causam danos ao meio ambiente. Além disso, a norma prevê que sacolas de plástico devem ser substituídas por outras biodegradáveis.
O adiamento da aplicação das novas regras é necessário por causa da “falta de opções de fábricas para adquirir as sacolas corretas”, segundo a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
“A gente tem visto que nem sempre uma sacola com o selo impresso está de fato dentro da conformidade da lei; por outro lado, também há sacolas no mercado sem o selo, mas que estão corretas”, diz o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos da Secretaria, Edmilson Cruz.
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A partir de maio, a pasta poderá aplicar uma notificação que determina prazo de 60 dias – incluindo o tempo do recurso – para que a irregularidade seja sanada. No final desse prazo, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 11.443,85.

