O ASSUNTO É

Súmula nº 111 do STJ, repercute negativamente no meio jurídico

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade da Súmula n° 111 da Corte, que trata de honorários advocatícios em ações previdenciárias, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O julgamento ocorreu no último dia 8.

Consta na Súmula n° 111 do STJ que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.

Assim, a cobrança de honorários só vale até a sentença, mesmo que o processo aguarde julgamento de recurso e leve anos até a decisão transitada em julgado.

Antes da decisão do STJ de 8 de março, o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, defendeu a posição da Ordem no sentido de combater o prejuízo aos honorários advocatícios.

Ao contrário, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pedia a manutenção da regra, segundo a qual a apuração da verba honorária deve se dar no momento da sentença.

Para advogado Rodrigo Queiroga, do escritório QVQR Advocacia, a manutenção da Súmula 111 do STJ é desfavorável para a classe por limitar a remuneração de um advogado até a sentença de um processo. “O nosso trabalho não termina no instante em que sai uma decisão”, pontua.

“Os honorários deveriam ser fixados quando o valor da condenação já estivesse definido, e não antes disso”, completa Queiroga.

Entenda

Na sessão do dia 8, o relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que a questão em análise versa sobre o artigo 85, parágrafo 4º, II, do CPC/2015 – segundo o qual, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária ocorrerá apenas quando liquidado o julgado.

O ministro Humberto Martins apresentou voto vista, inaugurando a divergência, mas acabou vencido. A maioria entendeu que o conteúdo da Súmula n° 111 permanece válido mesmo à luz do CPC/15.

Acompanharam o relator os ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

Paulo Sérgio Domingues não participou do julgamento, e o ministro Francisco Falcão estava ausente justificadamente.

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Setor Comercial Sul tem apoio do GDF para plano do Polo Criativo Tecnológico

Foi concluído o estudo do Polo Criativo Tecnológico do Setor Comercial Sul (SCS) que reúne um conjunto de relatórios técnicos voltados à criação, estruturação...

Mais Radar

TSE: Nunes Marques define trio que julgará propaganda nas eleições

Organizar a propaganda eleitoral e lidar com as brigas judiciais entre...

PGR dá parecer favorável a Bolsonaro para cirurgia no ombro direito

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou nesta sexta-feira (24) ao...

PF pede vídeos originais da PM sobre operação com 120 mortos no Rio

PF pede envio de vídeos originais da PM do Rio para garantir integridade das imagens da Operação Contenção. Perícia pode levar até três anos devido ao volume de 4,5 mil horas.

STJ rejeita prova com IA e fixa precedente inédito na Justiça em ação penal

Um relatório elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com apoio...

Venda só pela internet de jogo Flamengo x Corinthians no DF gera apuração

Ofício foi enviado com o objetivo de apurar se os ingressos foram vendidos apenas pela plataforma digital, sem que houvesse bilheteria física para a compra

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.