Aprovada e sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021) passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas.
Porém, a medida limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.
Antes, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
Segundo a especialista Ana Cláudia Utumi, quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas.
A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa. “Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”.
A também advogada ressalta que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes precisam declarar tudo para a Receita Federal. No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap).
Para o comprador da moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório fiscal.