Organizadores de eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos têm a obrigação de especificar a marca dos produtos oferecidos.
A medida, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), foi estabelecida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nessa terça-feira (13).
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O Projeto de Lei (PL) havia sido aprovado em outubro de 2021, mas vetado por estar em “desconformidade com o princípio da proporcionalidade” e “estabelecer obrigação inexequível”, segundo o GDF.
O documento obriga os promotores dos eventos a especificarem os produtos que serão oferecidos aos consumidores, incluindo as marcas e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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O texto diz que “A obrigação prevista estende-se aos proprietários, sócios e administradores dos estabelecimentos em que ocorram os eventos, shows e espetáculos, quando não for possível identificar os promotores”.
A publicidade que traga expressões como melhor qualidade, primeira linha ou outras assemelhadas, vincula os responsáveis, que se obrigam a ofertar os mais caros produtos comercializados nacionalmente.

