O Aluguel Social é um benefício de R$ 600 mensais disponibilizados para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física.
O valor serve para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos.
O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas. Para solicitar, a mulher deve possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração.
Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

