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GDF vai pagar precatórios do TRT; saiba como participar do Acordo Direto

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A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) deu início, nesta terça-feira (1/11), à 9ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações apareçam como devedores. O prazo para participar vai até 30 de novembro.

Para esta nova etapa, o Distrito Federal prevê um total de R$ 50 milhões em pagamentos.

Quem pode participar?

Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores (em decorrência de óbito dos originários), e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais.

A nova rodada contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de processos do TRT – 10ª Região, que tenham sido expedidos até 1°de julho de 2021.

Os títulos não podem: ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.

Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final.

Como fazer?

O procedimento para participar é totalmente realizado pela internet, sendo que o usuário precisa ter conta na plataforma “gov.br”.

O primeiro passo é preencher o Requerimento para o Acordo Direto, disponível no site Aqui e salvar o documento em formato pdf.

Em seguida, por meio do botão “Clique aqui para protocolar seu requerimento”, o usuário será direcionado ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) e deverá clicar em “Entrar com gov.br”, informando CPF e senha.

Após acesso ao “gov.br”, é necessário clicar em “Novo peticionamento”, selecionar a opção “PGDF – Acordo Direto Precatórios” e anexar os seguintes documentos:

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;

b) Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;

c) Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

d) Procuração pública ou Procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador;

e) Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.

Em seguida, o usuário deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise.

Atendimento

Em caso de dúvidas, os interessados podem acessar o menu do site www.pg.df.gov.br e buscar pela opção “Serviços”, item “Precatórios”, onde são disponibilizados guias rápidos, informações sobre a conta “gov.br” e sobre como apresentar proposta, além de respostas para perguntas frequentes.

Além disso, é disponibilizado um Chat para retirada de dúvidas, disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O atendimento é realizado em dias úteis, das 9h às 19h.

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