O ASSUNTO É

CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA : Ministério Público ajuíza ação contra Rollemberg e dois deputados distritais

Publicado em

rollemberggAlém do chefe do Poder Executivo, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também pede a condenação dos deputados distritais Agaciel Maia e Israel Batista (Professor Israel), da secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, e do ex-secretário de Fazenda Leonardo Lima.

linha

letra-aPromotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e agentes públicos envolvidos na aprovação de leis de renúncia fiscal que não atenderam às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal. Até o final de 2015, o governo local aprovou a renúncia de mais de R$ 480 milhões sem cumprir os requisitos legais para compensação desse valor aos cofres públicos.
De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.
DOS FATOS

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevista para o ano de 2015, elaborada em 2014, pela Lei nº 5.389/14, apresentava uma renúncia de receita de R$ 17,758 milhões. No dispositivo, não havia a previsão da renúncia do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis). A Lei nº 5.463, que concedeu o Refis/2015, foi aprovada em março de 2015, e trouxe uma previsão de renúncia de receita de mais R$ 89 milhões, além daquela que já existia, de mais de R$ 17 milhões, passando para R$ 106,742 milhões de renúncia total.

De acordo com o art. 14 da LRF, os benefícios fiscais concedidos devem ser compensados por aumento de receita por meio de majoração ou criação de tributo ou aumento de alíquotas. Entretanto, na alteração da LDO, Lei nº 5.464/15, a forma de compensação prevista foi o aumento da arrecadação advinda do próprio Refis, o que não é previsto na LRF.

Em seguida foram editadas as Leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15, que concediam benefícios fiscais de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o art. 14 da LRF.

O Refis/2015 teve arrecadação de R$ 634,467 milhões para os cofres públicos, mas a renúncia de receita relacionada ao programa foi de R$ 484,350 milhões. Dessa forma, o governo abriu mão de cerca de 48% da sua receita, que, sem o benefício, totalizaria mais de R$ 1 bilhão.

“Com a necessidade de trazer ao caixa do DF mais disponibilidade financeira para fazer face a uma grande despesa, utilizou-se do Refis que, tecnicamente, se caracteriza como anistia, quando perdoa os juros devidos. No entanto, essa grande renúncia representou um grande prejuízo ao erário e à sociedade, pois não trouxe consigo a previsão de impacto e a respectiva compensação, como manda a lei”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.

AGENTES POLÍTICOS

No entendimento do MPDFT, quando da análise e aprovação dos Projetos de Lei nº 659/15 e nº 663/15, os deputados Agaciel Maia e Professor Israel, na qualidade de membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do DF e relatores dos respectivos PLs, foram omissos ao deixarem de apontar os vícios das duas proposições em relação à observância do arts. 4º e 14 da LRF. Como membros da comissão, teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alterações na legislação.

CLIQUE AQUI  para conferir a íntegra da ação.

O QUE DIZ A LEI

Pelos aspectos de planejamento e transparência dos atos de gestão, a LRF disciplinou que para a concessão dos chamados “benefícios fiscais” descritos no § 1º do art. 14, devem ser observados os seguintes requisitos: I – estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois seguintes (art. 14, caput); II – atender ao disposto na LDO (art. 14, caput); e III – demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO (art. 14, I); ou estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (art. 14, II).
Postado por Radar/ Fonte MPDFT

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Restaurante do Bem amplia segurança alimentar em Santa Helena de Goiás

O Governo de Goiás, por meio do Goiás Social e da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), inaugurou nesta segunda-feira (09/02) o Restaurante do...

Mais Radar

Campanha Não Acabe Com a Minha Festa combate o assédio no Carnaval do DF

A Secretaria da Mulher (SMDF) lançou o calendário de ações da...

Projeto Divas no Digital abre inscrições para cursos de tecnologia e empreendedorismo

Estão abertas as inscrições para o projeto Divas no Digital, com...

Eventos de pré-carnaval altera trânsito do DF neste sábado e domingo

Neste sábado e domingo, eventos de pré-Carnaval provocam interdições e desvios em vias da Asa Sul, Cruzeiro, Setor Bancário Sul e Eixo Monumental. O Detran-DF reforça a fiscalização e orienta motoristas a redobrar a atenção.

Detran-DF fica em 1º lugar no ranking de demandas da LAI no GDF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ficou em primeiro...

Mutirão do TRE-DF amplia acesso à regularização eleitoral neste sábado (7)

Com o prazo do cadastro eleitoral aberto até 6 de maio,...

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.