Contribuintes podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal, desde a última quinta-feira (1º).
Os débitos poderão ser quitados com descontos e em até 145 parcelas. A renegociação é prevista na modalidade de transação tributária.
O acordo é realizado mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Foram publicados dois editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e também para os irrecuperáveis.
Também entrou em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava em portaria publicada em 12 de agosto.
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Cerca de 100 mil pessoas poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que somam R$ 1,8 bilhão.
Esse esquema é chamado de “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes. O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145.
Para dar início ao processo de negociação, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. O prazo se encerra em 30 de novembro.
A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

