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Justiça volta a permitir reintegração de posse do Aeródromo Botelho

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a permitir a reintegração de posse, pela Terracap, do Aeródromo Botelho, em São Sebastião, no Distrito Federal.

Na segunda-feira (4), a Justiça tinha determinado a reintegração de posse do espaço até quinta-feira (7). No dia, os donos de hangares no local conseguiram nova decisão para suspender a medida.

De acordo com a determinação do STJ, a estatal pode voltar a tomar posse do espaço. A Terracap não informou se pretende iniciar a remoção das construções imediatamente.

Na decisão que voltou a permitir a reintegração de posse, o ministro Humberto Martins argumentou que que “o ente público concedente possui o título de propriedade e, de consequência, deve ser reintegrado na posse do imóvel”.

De acordo com o ministro, “a grave lesão à ordem pública está configurada, eis que ficou demonstrado relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo”.

A área em São Sebastião possui 81 hectares, três vezes maior do que o Parque Olhos d’ Água, é utilizada para voos não comerciais e dispõe de equipamentos de aviação de pequeno porte.

Em média, a pista, de 1,6 mil m² de comprimento e 23 m² de largura, recebe 550 pousos e decolagens por mês. Os hangares abrigam mais de 200 aeronaves.

Em junho, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, reconheceu o direito de posse da Terracap e determinou a reintegração de posse, sem pagamento de valores.

Outra opção oferecida pela estatal aos ocupantes foi a assinatura de um Termo de Autorização de Uso a Título Precário e Oneroso.

Projeto prevê a cobrança de R$ 4,54 por metro quadrado de cada hangar ocupado, para regularizar a permanência na área.

A norma prevê o pagamento do valor de forma retroativa, a partir de setembro de 2019. O montante poderia ser pago em até 60 meses.

Porém, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu suspender esse pagamento, para que possa analisar se o valor estipulado pela Terracap é o mais adequado.

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