O ASSUNTO É

ROLLEMBERG TERÁ QUE REVOGAR DECRETO SE QUISER MANTER NOMEAÇÃO DE MILITAR COMO SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA

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1AMPDFDois dias após ter iniciado investigações para apurar o uso de carros oficiais descaracterizados da Secretaria de Segurança Pública e membros da PMDF para fazerem o transporte de parentes da secretaria de Segurança Márcia de Alencar, o Ministério Público do Distrito Federal resolveu, também, abrir procedimentos para saber por que o Governo de Brasília nomeou um militar para o cargo de Secretário-Adjunto da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal em desacordo com o decreto governamental publicado em março passado.

                                                             

LETRA Não é pelo fato de ser um soldado da Policia Militar que José Carlos Carneiro de Mendonça Neto não possa assumir o relevante cargo de Secretário-Adjunto de Justiça. Qualificação profissional e formação acadêmica o militar possui, segundo explicações dadas pelo próprio governo. O que está pesando contra a nomeação feita pelo governador Rodrigo Rollemberg na sexta-feira (29), em atendimento a um pedido da deputada distrital Sandra Faraj, é o fato de o soldado Carneiro ter menos de oito anos na corporação da Policia Militar do Distrito Federal.

De acordo com o Ministério Público, o Decreto n 37.215 de 29 de março de 2016, no seu artigo 6, inciso 1, veda a nomeação ao ser claro quando impõe, “o militar só poderá ser cedido após oito anos de efetivo serviço na corporação de origem”.

“Carneiro tem menos de seis anos e está impedido de ocupar o cargo. Ou o governador revoga o decreto ou faz a desnomeação do indicado de Sandra Faraj”, disse um membro do MPDF na noite da última sexta-feira ao Radar. Caso mantenha nomeação, em desacordo com o Decreto n 37.215 de 29 de março de 2016, o governador Rodrigo Rollemberg pode responder por processo de improbidade administrativa, segundo a visão do MPDF.

CONSTRANGIMENTO. O Decreto governamental instituído por Rollemberg delega poderes ao Coronel Cláudio Ribas para autorizar a cessão de militares para os órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados e Municípios, após a manifestação do Comando-Geral da corporação envolvida. No Buriti, o comentário  é de que o Chefe da Casa Militar, coronel Cláudio Ribas teria colocado o governador na maior saia justa ao informar que a nomeação do soldado José Carlos Carneiro de Mendonça Neto podia ser feita. 

O caso da nomeação do soldado Carneiro estimulou o MPDF a ir mais fundo na apuração de outros casos de nomeações de policiais militares cedidos pela corporação para vários órgãos do GDF, inclusive na Câmara Legislativa, com o aval da Casa Militar e do Comando Geral da PM. O Ministério Público, conforme apurou o Radar desconfia que muitas nomeacoes foram feitas após a publicacao do decreto governamental  sem a observação do devido processo legal exigido .

Outra situação delicada que pode levar o governador Rodrigo Rollemberg a responder também por improbidade administrativa é o caso do uso de viaturas da Polícia para transportes de familiares da secretária Márcia Alencar. A autorização também foi do Chefe da Casa Militar.

Da Redação Radar

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