O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (25), o “Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022”.
O Decreto nº 42.939, de 24 de janeiro de 2022, instituiu o manual que reúne, de forma objetiva, a legislação pertinente ao tema com as restrições referentes ao período eleitoral.
O manual especifica quais são as condutas não permitidas aos agentes públicos da administração direta e indireta e detalha quais prazos devem ser observados e seguidos.
O objetivo do governo é orientar os servidores e gestores do DF sobre as condutas inadequadas e vedadas por conta das eleições.
“Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”, explica a apresentação do manual elaborado pela Consultoria Jurídica da Casa Civil.
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De acordo com o Decreto nº 42.939, o descumprimento da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa e os infratores estarão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, entre outras, na forma da legislação específica.
Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.

