A Procuradoria-Geral de Rollemberg recorreu a justiça para derrubar a lei que determina a Agefis notificar donos de imóveis antes de promover qualquer derrubada. O projeto de lei Lei 680/2015 de autoria de Telma Rufino havia sido aprovado em novembro do ano passado, mas sofreu o veto do governador em seguida. Na semana passada os distritais mantiveram a validade da lei. Para o advogado Valdir Miranda, o Governo de Brasília usa dois pesos e duas medidas contra um terço da população que paga impostos, mas que continua morado de forma irregular no Distrito Federal.
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS POR PARTE DO ESTADO
*Por Valdir Miranda
osicionamento adotado pelos auditores fiscais da AGEFIS contraria as regras estabelecidas na 1a parte do paragrafo 1O, do artigo 178 da Lei 2.105/98, bem como as disposições da Lei Federal nº 9.784/99 e Lei Distrital nº 2.834/01, que configuram o aspecto formal como um dos requisitos de validade do ato administrativo, o qual, em regra, deve ser produzido por escrito e apenas excepcionalmente se admitindo ordens verbais por parte dos agentes públicos.
Neste sentido, na semana passada novo ânimo surgiu para os moradores dos condomínios, graças a decisão da Câmara Distrital do DF com a derrocada do veto do governador Rodrigo Rollemberg a Lei nº 680/2015, de iniciativa da Deputada Distrital Telma Rufino, a qual determina mudanças na lei 2.105/98, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Referido veto foi derrocado por votação unanime da CLDF, tornando obrigatória a notificação formal dos infratores por parte da AGEFIS, com a concessão do prazo de trinta dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do intimado.
Em outro diapasão, se o Poder Público afirma haver irregularidade na prática do que vem sendo realizado nos condomínios no curso dos últimos trinta anos, decerto que tal fato ocorreu sob a aquiescência, controle e autorização, ainda que transversa, deste mesmo Estado, o que implica em afirmar que o próprio Estado incidiu na prática irregular por conivência ou omissão, ao ter permitido que os condomínios se instalassem sob a forma de parcelamento, com o agravante de ter tributado por meio do IPTU o uso efetivo dos lotes por parte de seus titulares, além do lançamento abusivo desde o ano de 2009 da TEO – Taxa de Execução de Obra e, com isso, ter alimentado a esperança das diversas comunidades que vieram a se instalar no Distrito Federal por muitos anos, acreditando na regularização dos loteamentos, seja pelo acatamento e análise das centenas de processos de regularização, com a expedição de licenças ambientais, reconhecimento de seu status de implantado, doação das redes de abastecimento de energia elétrica e água, etc.
Decerto que a questão perpassa desta ótica crua da simples ausência de licenciamento do parcelamento, sempre alegada pela AGEFIS no momento em que promove a demolição de casas habitadas, pois se o Estado tivesse o real interesse na solução da questão atinente aos condomínios irregulares no Distrito Federal, problemática que se arrasta sem solução desde o ano de 1985, na época do Governo José Aparecido, com certeza teria adotado uma politica efetiva neste sentido, ao invés de a cada período pré-eleitoral os candidatos virem a desfilar nos palanques destes aglomerados urbanos que representam na atualidade 1/3 do efetivo habitacional do DF, para prometerem a regularização dos parcelamentos e ao assumirem virem a atiçar a AGEFIS e a lâmina de seus tratores para a destruição do sonho de pessoas simples, como vem ocorrendo no atual governo Rollemberg, escudado pela presidente do órgão fiscalizador.
Nos momentos de terror enfrentados pelas modestas populações que residem nestes condomínios, se observa que a AGEFIS adota sempre uma postura arrogante e antidemocrática, na grande maioria das vezes determinando a erradicação das construções, atualmente não respeitando sequer as casas habitadas, invariavelmente sem promover a regular e necessária intimação dos supostos infratores, bem como sem aguardar o prazo previsto para que o suposto infrator venha a ingressar com a competente defesa quanto a intimação recebida, exercendo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Decerto que a atitude do Estado, por meio da AGEFIS, em vir ameaçar a demolição de casas humildes e habitadas por trabalhadores, conflita fundamentalmente com o papel do Estado no que diz respeito a garantia da moradia ao cidadão, ofendendo o Principio da igualdade substancial dos indivíduos que se encontram na mesma situação, bem como com o propósito que deveria nortear a fiscalização levada a efeito nos parcelamentos, que em tese deveria buscar fundamentalmente a preservação das áreas fiscalizadas, considerando que incumbe aos fiscais o estrito cumprimento dos manuais e normas que regem a atividade de fiscalização, não devendo impor sua autoridade através do temor e da força, pois tais atos de arbítrios restam esquecidos em um passado distante, no qual o respeito aos direitos humanos era letra morta.
Fruto das disposições exaradas na Lei nº 680/2015, este quadro cruel e injusto será mudado, passando os moradores dos condomínios a serem tratados como cidadãos, sendo louvável a iniciativa da Deputada Distrital Telma Rufino na defesa dos interesses dessa classe tão combalida, emergindo a parlamentar como autentica defensora das pessoas que residem nos ditos condomínios irregulares, com um contingente que se aproxima de 1/3 da população do Distrito Federal, em contraposição da postura lamentável de candidatos que povoaram os palanques dos condomínios para oferecer a tão sonhada regularização dos parcelamentos, mas depois de eleitos vieram a atiçar a fúria do órgão de fiscalização na demolição dos sonhos de toda uma vida de pessoas humildes.
Dr.Valdir de Castro Miranda: economista e advogado, acadêmico da ABRASCI, ocupando a cadeira nº 26 na área de ciências jurídicas e defensor incansável dos abusos da fiscalização em relação aos condomínios.

