Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a afixar cartaz informando às pacientes em tratamento de câncer sobre o direito de gratuidade da cirurgia plástica de reconstrução da mama, pela rede pública do Distrito Federal. É sobre este tema que versa o Projeto de Lei de autoria da deputada Celina Leão, presidente da CLDF, apresentado pela parlamentar, mas que ainda não recebeu número, e já segue na Câmara Legislativa do DF.
a justificação, a parlamentar destaca que segundo dados os Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. “O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença”, esclarece.
Preocupada com a situação de milhares de mulheres, Celina pesquisou e descobriu que a doença é relativamente rara antes dos 35 anos, mas que acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. “Estatísticas indicam o aumento de sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento. O Inca estima o surgimento, no Brasil, de 57.960 novos casos em 2016”, contabiliza a distrital.
Com o crescimento do percentual, Celina tem recomendado às mulheres, em palestras ou encontros que possibilitem a explanação do assunto, sobre a importância da prevenção. Mas diante de tantos casos, e das possibilidades de salvar vidas por meio da mastectomia, também recomenda a divulgação, em seu projeto de lei, para que seja obrigatória a afixação de cartazes nos estabelecimentos, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama no DF.
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‘As pacientes que se submeteram ao procedimento de mastectomia, em virtude de tratamento de câncer de mama, estão amparadas pela Lei Federal 9.797/99 e pela Lei Distrital 4.761/2012, e têm direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde do DF. Solicite ao seu médico o encaminhamento’. “Estes são os dizeres dos cartazes que vão orientar às mulheres, que fizerem a cirurgia de retirada da mama, a buscar seus direitos de melhorar a autoestima e evitarem problemas psicológicos futuros”, prevê Celina.
De acordo com o Artigo 3º do Projeto de Lei, assim que este projeto se tornar lei, os estabelecimentos de saúde públicos e privados do DF deverão imediatamente, após a alta da paciente, entregar o encaminhamento para a realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária.
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