O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu na noite desta sexta-feira (23) o pedido do Distrito Federal e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para aumentar o percentual mínimo de trens em circulação durante a greve.
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Com a decisão, em dias úteis, o mínimo da frota no horário de pico, das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30, é de 19 trens em circulação.
No horário de vale diurno (das 8h45 às 16h45), serão 9 trens – 60% do número que normalmente circula nesses horários. E, no horário de vale noturno, das 19h15 às 23h30, o mínimo passa a ser 5 trens em circulação.
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Aos sábados, serão 12 trens no horário de pico (das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15); no horário de vale diurno (9h45 às 17h), 7 trens; no vale noturno (19h15 às 23h30), 5 trens.
Aos domingos e feriados, o mínimo será de 5 trens durante todo o horário de funcionamento (7h às 19h).
Em conjunto com o Governo do Distrito Federal, o Metrô-DF continuará empreendendo todos os esforços para evitar transtornos e maiores riscos à população neste momento de pandemia.
A Companhia segue aberta ao diálogo com a categoria e aguarda a apreciação da última proposta apresentada aos metroviários.

