O Governo do Distrito Federal (GDF) estendeu a forma de quitação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para que o pagamento seja feito em até dez parcelas.
Até então, o imposto era cobrado em quatro cotas.
O Decreto nº 41.982, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (8) e divulga a nova medida.
O ITBI é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação. O parcelamento em dez vezes será permitido apenas se o contribuinte for domiciliado no Distrito Federal.
A medida é mais uma ação da Secretaria de Economia (Seec) para aliviar os impactos negativos da pandemia em diversos setores econômicos. Com a mudança, o GDF proporciona maior tempo para o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes.
- Triunfo dos moradores: justiça suspende ordem de demolição do RK
- Inércia do Condomínio RK põe famílias sob risco de verem suas casas demolidas
- Comissão do TJDFT busca soluções pacíficas em despejos coletivos
- AJAB e DER planejam melhoria de acesso a condomínios do J. Botânico
- Regularização do condomínio Residencial RK avança com acordo histórico
*Com informações da Secretaria de Economia

