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LEI PRUDENTE| Templos religiosos, instalados em áreas públicas, terão chance de regularização

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O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (31), a Lei Complementar nº 985/2021, de iniciativa do deputado Rafael Prudente (MDB), que altera a legislação de 2006 e prorroga de 240 para 360 meses, o prazo dos contratos com a Terracap para aquisição da área pública utilizada por templos religiosos ou entidades de assistência social.

Esta regra abrange todos os templos que utilizavam área pública até o dia 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

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Estes poderão comprar o imóvel direto da Terracap. “Agora as entidades terão mais tempo para pagar os imóveis e obter a escritura”, disse Rafael Prudente.

Dessa forma,​​​ as dívidas referentes às multas acumuladas pelos templos que ocupam as áreas também poderão ser incluídas nos contratos e parceladas em 360 meses.

Essa mudança na Lei vai beneficiar aproximadamente 5 mil instituições religiosas.

Outra novidade é a mudança do índice usado pelo governo para corrigir os contratos, que passa a ser o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA e não mais o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M.

“Alguns templos religiosos estão devolvendo seus terrenos para TERRACAP porque o índice indexado na Lei de 2006, que é o IGP-M, hoje está em 25%, portanto, a legislação vem para corrigir do IGPM para o IPCA que é um índice bem menor e está em torno de 5%”, explicou Rafael.

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