O ASSUNTO É

LASCOU-SE! Justiça eleitoral reage contra candidatura fake de Túlio em Águas Lindas

Publicado em

O juiz Luís Flávio Cunha Navarro, da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás, anunciou em decisão proferida nesta quinta-feira (16), que, até a presente data, a justiça eleitoral ainda não decidiu se aprova ou não o pedido de registro da candidatura de Marcos Túlio (DEM) à prefeitura de Águas Lindas.

Sem registro aprovado pela justiça eleitoral, o candidato do DEM, pode ter que pagar multas diárias de R$ 1.000,00, caso não retire, em 24 horas, das redes sociais e veículos de comunicação, notícias falsas onde ele afirma ter a sua candidatura aprovada pela justiça eleitoral.

Na decisão, o juiz eleitoral de Águas Lindas informa que o pedido de registro do candidato Túlio está na base de análise dos requisitos de elegibilidade e possui quatro impugnações, sendo uma delas, promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

“Destaco que ainda não há julgamento pelo deferimento ou indeferimento, sendo, desta forma, inverídica qualquer notícia que afirma “a confirmação de sua aprovação de candidatura”.

Para o magistrado “é  dever deste juízo resguardar a divulgação de informações corretas, apuradas com seriedade e transparência, sendo esta a melhor maneira de se combater a desinformação. Além disso, garantir a verificação de eventual ilícito e promover a responsabilização de quem difunde notícia inverídica”.

A situação da candidatura de Marcos Túlio é bastante complicada do ponto de vista da justiça eleitoral.

No ano passado a Corte Eleitoral decidiu por 7 x 0 anular o diploma de 1º suplente de deputado, do hoje  candidato do DEM.

Para a justiça de Goiás, Túlio é inelegível. Sem segurança jurídica da candidatura, muitos aliados estão abandonando o barco.

Ainda sobre o caso da candidatura sem registro, a justiça eleitoral de Águas Lindas deu um prazo de dois dias para que Túlio apresente defesa.

Um representante da campanha do candidato do DEM  informou ao Radar-DF que a coligação Águas Lindas acima de tudo, Deus acima de todos, ainda não foi notificada da decisão judicial.

VEJA AQUI A DECISÃO:

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