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ELEIÇÕES MUNICIPAIS| Confaz aprova isenção de ICMS de itens de proteção contra Covid

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quarta-feira (2), em reunião extraordinária, a isenção de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas doações de itens de proteção para as eleições municipais deste ano, marcadas para novembro.

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A decisão foi aprovada por unanimidade, ou seja, com o aval de todos os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, formando uma parceria do Confaz com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização das eleições em máxima condição de segurança para eleitores, mesários e demais equipes envolvidas.

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“É uma importante contribuição do Ministério da Economia, por meio do Confaz, para o exercício da democracia nas eleições municipais de novembro”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que presidiu a reunião do Conselho.

A isenção de ICMS vai abranger itens como álcool em gel, máscaras de proteção, protetores faciais e propilenoglicol, entre outros.Também envolve produtos e serviços necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação.

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Regras
Para regulamentar a decisão, o Confaz publicará no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) o convênio ICMS nº 81/2020. Com base nessa norma, caberá aos estados e ao Distrito Federal propor suas respectivas regras para estabelecer definitivamente a isenção nessas doações de material para as próximas eleições municipais.

O TSE vai regulamentar o recebimento dos itens, mas as doações que já foram aceitas pelo tribunal, antes mesmo da isenção de ICMS estabelecida pelo Confaz, estão sendo encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Decisões
A isenção de ICMS para itens doados para as eleições de novembro foi apenas um dos itens decididos na reunião extraordinária do Confaz desta quarta-feira, em Brasília.

Foram aprovadas 27 propostas de convênio, entre elas, a proposta de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para o período em que vigorar o estado de calamidade pública (o decreto legislativo número 6/2020, de março, reconhece o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro deste ano, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020).

* Com informações do Ministério da Economia

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