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Administração pública barra condenados por crimes contra mulher, criança e idosos

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Condenados por crimes contra a mulher, crianças e idosos estão proibidos de assumirem função de confiança ou nomeação para cargo em comissão na administração pública do Distrito Federal. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (26) após publicação de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), no Diário Oficial.

 

De autoria do deputado João Cardoso, o texto afirma ser “proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade”.

A emenda altera o parágrafo 8º do artigo 19 da LOD, com o objetivo de ampliar a proibição de designação para função de confiança e cargos daqueles que praticam ou praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher, que atentaram contra a dignidade sexual da criança ou adolescente e também em crimes contra os idosos.

Inelegibilidade
A redação anterior do parágrafo em questão tratava, de forma genérica, sobre o impedimento a pessoas que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Com a emenda, a medida passa a valer para os casos previstos abaixo:

I – ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
II – prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
IV – prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha

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