CALVÁRIO SEM FIM: Secretário inventa a roda e trava expedição da “carta de habite-se”

Publicado em

No ano passado a Câmara Legislativa aprovou e o GDF sancionou a Lei Distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018, cujo artigo 153 estabelece, claramente, a expedição da ‘Carta de Habite-se’. No entanto, a Secretaria de Urbanismo continua travando a aplicação da lei prejudicando milhares de moradores de condomínios no Distrito Federal

Por Toni Duarte//RADAR-DF

O artigo 153, da Lei distrital nº 6.138/2018 (Código de Edificação do Distrito Federal) é autoaplicável: Confira:

“Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas até a publicação desta Lei, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:

I – Título ou documento que comprove a propriedade do imóvel;

II – Comprovante de uso e ocupação do imóvel;

III – projeto arquitetônico, conforme construído, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;

IV – Laudo técnico que confirme a segurança e a estabilidade da edificação, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;

V – Laudo técnico que ateste a conformidade da edificação com as condições de segurança e proteção contra incêndio e pânico, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica. ”

O GDF expediu o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que Regulamentou a Lei distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018.

Com relação à ‘Carta de Habite-se’ das edificações concluídas e ocupadas até dia 26 de abril de 2018 (data da publicação do Código de Edificação do Distrito Federal), o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018 determina no seu artigo 179, apenas, o seguinte:

“Art. 179. Em caso de regularização das edificações, a carta de habite-se de regularização é autorizada pelo Secretário do órgão gestor de planejamento urbano e territorial. ”

Como se vê, quem apresentar à Administração Pública do Distrito Federal os documentos relacionados no artigo 153, da Lei distrital nº 6.138/2018 tem todo direito de receber do Secretário do órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, a sua carta de habite-se, para regularizar a sua casa de morada, que foi edificada até 26.04.2018.

No entanto os iluminados da Secretaria da Habitação do Distrito Federal, sem levar em conta o disposto no Decreto nº 39.272, de 02.08.2018, convenceram o governador Ibaneis Rocha, no sentido de que existe a necessidade de regulamentar o artigo 153, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e que era necessário a criação de uma “Comissão” para elaborar em um prazo de 60 dias a minuta do tal decreto.

Os 60 dias já decorreram e nada do tal “grupo de estudo” apresentar à população o texto final do decreto que “regulamentará” o artigo 153, da Lei nº 6.138/2018.

O governador Ibaneis Rocha precisa adotar providências, no sentido de barrar estas iniciativas, que tem por objetivo, apenas, criar dificuldades para os moradores de condomínios consolidados que desejam ter suas casas devidamente regularizadas, inclusive, com a obtenção da indispensável ‘carta de habite-se’.

Tal providência serve ainda para evitar a descontinuidade administrativa de políticas públicas de Estado, além de blindar o atual governo do mal terrível da corrupção como aconteceu em 2017, quando a Polícia Civil deflagrou a “Operação Habite-se” que prendeu uma organização criminosa formada por servidores públicos e despachantes.

As investigações apontaram o envolvimento de um corretor, um fiscal da Agência de Fiscalização (Agefis) e um servidor comissionado da Administração Regional de Taguatinga e de Samambaia.

O grupo criminoso falsificava documentos para concessão de cartas de habite-se e de alvarás.

EM TEMPO: Carta de Habite-se e licenciamento ambiental,  até agora, só teve para a Urbanizadora Paranoazinho que implementa um bilionário projeto imobiliário em terras de Sobradinho.

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Abertas inscrições para o projeto Enem Inclusivo e Especial 2025

Estudantes que possuem algum tipo de deficiência ou transtorno já podem se inscrever no projeto Enem Inclusivo e Especial. O programa é destinado aos...

Mais Radar

AJAB e DER planejam melhoria de acesso a condomínios do J. Botânico

Reunião conduzida por Toni Duarte, presidente da AJAB, contou com a participação do administrador Aderivaldo Cardoso e síndicos de sete condomínios do Jardim Botânico, representando mais de 12 mil moradores, para discutir acessos.

Regularização do condomínio Residencial RK avança com acordo histórico

Com o apoio pessoal do governador Ibaneis, o Condomínio Rural Residencial RK,, após décadas de incertezas e embates judiciais, está próximo de alcançar uma solução definitiva para a regularização fundiária de sua área, mediando negociações com a TERRACAP.

Condomínio RK contesta demolição e multa em ação judicial

Condomínio RK contesta demolição de 2.071 casas e multa de R$ 224 mi no TJDFT, destacando o TAC nº 002/2007, que prevê regularização e segue válido, não podendo ser ignorado por Justiça e MPDFT, além de obras que sanaram danos

Justiça do DF admite ação de usucapião para condomínio no Lago Sul

Justiça do DF reconhece usucapião especial do Condomínio Pousadas das Andorinhas. Decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja, pode abrir caminho para a regularização fundiária do parcelamento.

Decisão do TJDFT contra a USPA pode beneficiar 54 condomínios no DF

A decisão histórica do TJDFT pode beneficiar moradores de 54 condomínios no DF, garantindo posse definitiva dos lotes via usucapião. Caso expõe disputa fundiária e possível irregularidade na venda de terrenos pela Urbanizadora Paranoazinho SA

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.