A partir de 1º de novembro de 2026, empresas e profissionais autônomos optantes pelo regime do Simples Nacional passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo portal nacional do governo federal.
O Governo do Distrito Federal, alinhado às diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191/2026, estabeleceu a migração obrigatória dos contribuintes do regime para o padrão nacional de emissão de NFS-e.
Com a alteração, os prestadores de serviços que utilizavam sistemas e emissores próprios do Distrito Federal deixam de emitir os documentos fiscais nas plataformas locais, passando a adotar obrigatoriamente o ambiente unificado.
Principais Mudanças Operacionais
Centralização no Portal Nacional:** A emissão de notas fiscais passa a ser feita por meio do painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas através da API ADN, disponíveis no portal oficial de notas de serviço.
Manutenção das Regras Tributárias: Embora o canal de emissão seja alterado para o padrão federal, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) continua vinculado à legislação e às alíquotas do município onde o serviço é prestado, sem alteração na apuração do imposto unificado do Simples.
Adequação Tecnológica: Empresas e escritórios de contabilidade devem ajustar cadastros, verificar a parametrização de dados fiscais e homologar os acessos antes do encerramento do prazo de transição, a fim de evitar interrupções operacionais e garantir a conformidade fiscal junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal.
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