A Portaria Conjunta nº 03, de 25 de março de 2026, estabelece novos protocolos operacionais para o desfazimento de locais de acidente de trânsito. O objetivo é estabelecer maior segurança viária e amenizar o fluxo de veículos em casos de acidentes sem gravidade.
De acordo com a portaria, essa iniciativa será admitida somente “quando houver risco concreto e imediato à segurança viária ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito”.
A partir de critérios médicos e avaliações técnicas, agentes podem tomar a decisão de remover veículos acidentados das vias de tráfego.
Em registro circunstanciado, a fim de justificar a desobstrução de uma via onde houve sinistro de trânsito, deverão ser apontados os riscos concretos à segurança viária; os impactos reais ou potenciais na fluidez do trânsito; as características da via, tais como fluxo, topografia e demais elementos relevantes; e os motivos que inviabilizaram a preservação do local para a perícia oficial.
Os agentes deverão fazer um relatório com dados essenciais como registro fotográfico, identificação e descrição dos vestígios materiais relevantes à apuração da dinâmica do acidente, entre outros.
Cabe ao profissional de atendimento pré-hospitalar a avaliação de casos sem vítima e a constatação da inexistência de necessidade de remoção hospitalar.
Os critérios são definidos em protocolo oficial de regulação médica e adotados por bombeiros militares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
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