A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal revogou integralmente a decisão que havia afastado o perito judicial Márcio Soares Santana e anulado seu laudo técnico em processo de procedimento comum cível sobre disputa de terras na capital federal.
A nova sentença, proferida em Brasília, restabelece a plena validade da prova pericial e autoriza a liberação dos honorários remanescentes devidos ao engenheiro.
Anteriormente, o juízo acolhera um pedido de exceção de suspeição feito formalmente pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
A estatal alegava conflito de interesses porque Santana atuava na Fazenda Sobradinho, área que supostamente se confundia com as Fazendas Papuda e Taboquinha.
No entanto, um mapa georreferenciado e documentos oficiais demonstraram que os imóveis são totalmente distintos e estão geograficamente separados por quase 19 quilômetros, sem qualquer relação dominial.
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Comprovado o erro fático de premissa territorial que embasou o afastamento, o magistrado aplicou efeitos infringentes aos embargos de declaração para restabelecer o especialista.
Além disso, a decisão declarou a preclusão do pedido da estatal.
A Terracap participou ativamente de toda a instrução e só questionou a imparcialidade do perito de forma intempestiva, após a entrega do trabalho, contrariando a boa-fé objetiva e a cooperação processual.
O processo agora prosseguirá em seu curso regular.

