A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156 passa a ser denominada Central de Relacionamento com o Cidadão – CentralDF. O Decreto nº 48.904 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A CentralDF reúne os canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, oferecendo orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Distrito Federal.
O documento regulamenta os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional:
* Portal oficial de serviços digitais do DF: acesso aos serviços públicos digitais.
* Aplicativo oficial de serviços digitais do DF: acesso aos serviços públicos digitais por dispositivos móveis.
* WhatsApp oficial de serviços digitais do DF: atendimento por mensagens instantâneas.
* Outros canais digitais oficiais: sistemas e ferramentas utilizados para prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais.
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O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário.
Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados.
A partir de 4 de julho, os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passarão por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral.

