Foi prorrogado por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego será oficializada em publicação no Diário Oficial da União.
A medida amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
A iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema.
Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam:
Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
Respeitar a legislação municipal;
Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

