O ASSUNTO É

GDF oferece passagens a pessoas em situação de vulnerabilidade

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O Governo do Distrito Federal oferece passagens interestaduais a pessoas que querem retornar aos seus estados de origem.

O serviço é regulamentado pela Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2018, e integra a política de assistência social do DF.

A concessão ocorre após escuta qualificada e avaliação técnica, sempre respeitando o direito de ir e vir e a decisão da própria pessoa atendida. Não há imposição, retirada compulsória ou qualquer forma de constrangimento.

O chefe da Casa Civil e coordenador do Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, Gustavo Rocha, explica que, em parte dos atendimentos, o retorno ao local de origem surge como uma demanda apresentada pela própria pessoa.

“Há situações em que o rompimento familiar foi provocado por uma migração sem apoio ou por conflitos que podem ser reavaliados com o tempo. Quando a pessoa manifesta o desejo de retomar esse vínculo, a passagem pode ser um instrumento para apoiar esse processo”, afirma.

Segundo ele, a diretriz do plano é ampliar alternativas dentro da política social. “Não se trata de retirar alguém da rua sem oferecer opção. O plano organiza respostas a partir de diagnóstico técnico e da escuta, e a passagem é uma dessas possibilidades, quando faz sentido para aquela história”, completa.

A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, ressalta que o serviço não é automático nem generalista. “Cada atendimento é individualizado. A passagem só é considerada quando existe vontade da própria pessoa e quando há referência familiar ou comunitária no local de destino”, afirma.

Ela reforça que a concessão do benefício faz parte de um conjunto mais amplo de ações. “A assistência social trabalha com escuta, orientação e acompanhamento. A passagem é uma ferramenta dentro dessa rede, não uma solução isolada”, explica.

A oferta das passagens é feita por equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) após atendimento social individualizado. O serviço é direcionado a pessoas que não residiam no Distrito Federal e que, após orientação, manifestam interesse em retornar ao estado de origem, sempre de forma voluntária.

A avaliação técnica considera a existência de vínculos familiares ou comunitários no destino e as condições para o deslocamento, sem qualquer tipo de imposição.

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