O ASSUNTO É

PARA JUIZ, LÉSBICAS E GAYS SÃO DOENTES E DEVEM SER TRATADOS PELA “CURA GAY”

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O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou em caráter liminar que os gays e lésbicas terão que ser tratados como doentes podendo fazer terapia de reversão sexual. A decisão do juiz foi em atendimento a uma ação popular, assinada por um grupo de psicólogos defensores desse tipo de tratamento. O Conselho Federal de Psicologia diz que vai  recorrer

A resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia estabelece as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O juiz manteve a integralidade da resolução, mas determina que o conselho não proíba os profissionais de fazerem atendimento de reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter reservado.

Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como “aberração jurídica” a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu liminar abrindo brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’.

Wyllys avisou que vai promover uma mobilização no Parlamento e se aliar ao Conselho Federal de Psicologia para recorrer da decisão do juiz federal. “É uma aberração jurídica, como outras que acontecem no País. Como é que o Judiciário se presta a isso? O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição”, comentou.

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