A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular no Distrito Federal se estiverem registrados no Renavam, emplacados, com licenciamento anual em dia e conduzidos por motorista habilitado.
Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar o registro dos veículos junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
As exigências estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
A norma define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão interna, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada de fábrica a 50 km/h.
Veículos que excedem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para conduzir ciclomotores, é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Atualmente, o Distrito Federal possui 1.776 ciclomotores registrados e 493.528 condutores habilitados nas categorias A e ACC.
Conforme a resolução do Contran, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção ou recolhimento do veículo.

