O ASSUNTO É

Trio é condenado por homicídio triplamente qualificado em Samambaia

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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ruan Felipe Barbosa Oliveira, Matheus Cruz Souza e William Silva Miranda por homicídio triplamente qualificado.

O julgamento, que se estendeu por dois dias e exigiu pernoite dos jurados, resultou em pesadas penas de reclusão em regime inicial fechado para os réus.

Ruan Felipe Barbosa Oliveira foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Já Matheus Cruz Souza recebeu a pena de 28 anos. A maior pena, de 31 anos e três meses de reclusão, foi aplicada a William Silva Miranda.

De acordo com a denúncia, no dia 7 de janeiro de 2025,  em Samambaia/DF, os réus Ruan Felipe e Matheus, acompanhados de mais duas pessoas e a mando de William, mataram a vítima Samuel Soares Marques, com 14 anos à época dos fatos. Segundo a acusação, o grupo “agiu de forma livre e consciente, com dolo de matar, todos previamente ajustados e em unidade de propósitos com William”, que ordenou a execução do homicídio.

Conforme apurado no inquérito, os réus e a vítima praticavam tráfico de drogas e William exercia liderança no grupo. A vítima, contudo, contraiu dívidas no decorrer da traficância e, por não ter conseguido pagá-las, William ordenou sua morte para que servisse como exemplo.

O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT) em sua totalidade. No entendimento dos jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de dívidas decorrentes de tráfico de drogas, com a utilização de meio cruel, pois a vítima sofreu múltiplas lesões, teve uma das mãos amputada e a garganta cortada, em ação que revelou uma brutalidade fora do comum, e ainda, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ela foi atraída para entrar em um veículo e depois surpreendida e dominada em superioridade numérica.

Os três acusados já estavam presos durante o processo. A sentença condenatória confirmou as razões para a manutenção da prisão preventiva, “uma vez que não houve alteração do cenário fático ou jurídico que justificasse a alteração do regime de prisão”, segundo o juiz presidente do júri. Sendo assim, o magistrado não permitiu que os réus recorram em liberdade.

Processo em segredo de Justiça.

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Fonte: TJDFT

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