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Radar Político/Opinião Por Toni Duarte Por dentro dos bastidores da política brasiliense.

O ASSUNTO É

Crime brutal da 113 Sul expõe fraqueza do Tribunal do Júri em Brasília

Publicado em

O Tribunal do Júri, um dos pilares históricos da Justiça brasileira no julgamento de crimes dolosos contra a vida, parece atravessar uma crise de credibilidade e eficácia.

O caso emblemático da 113 Sul, em Brasília, no qual a arquiteta Adriana Villela foi condenada a 61 anos e três meses de prisão como mandante do assassinato brutal dos próprios pais e da empregada da família, escancara o quanto decisões populares vêm perdendo força diante das instâncias superiores da própria justiça.

O ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (05), pela anulação total de toda a ação penal, alegando cerceamento de defesa.

Com o julgamento suspenso após novo pedido de vista, o processo segue indefinido.

Enquanto isso, três pessoas foram brutalmente assassinadas em 2009 e, mais de uma década depois, Brasília ainda não tem uma resposta definitiva sobre quem mandou matar e por quê.

Criado em 1822, e consolidado na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri se baseia no princípio da soberania popular.

Sete jurados, cidadãos comuns, julgam casos de homicídio com base na íntima convicção, sem necessidade de fundamentação técnica, a fim de refletir o senso de justiça da sociedade.

Contudo, essa soberania vem sendo gradativamente esvaziada por sucessivas intervenções de tribunais superiores que anulam decisões alegando falhas processuais ou ausência de provas robustas, mesmo quando o júri decide após análise exaustiva.

No caso da arquiteta Adriana Villela, o julgamento realizado em 2019 durou dez dias, somando 103 horas, um dos mais longos da história do Distrito Federal.

A condenação foi confirmada em segunda instância em 2022. A defesa, no entanto, apontou violações no processo, como o acesso tardio a depoimentos de corréus, entregues no sétimo dia do julgamento, o que teria comprometido o direito à ampla defesa.

Para o STJ, a falha pode ter comprometido todo o julgamento. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defende a execução imediata da pena, com base em 40 provas reunidas ao longo de quase uma década, e amparado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão após condenação pelo júri, mesmo com recursos pendentes.

A soberania do júri, garantida no artigo 5º da Constituição, vem sendo fragilizada por decisões que, embora legalmente justificadas, colocam em xeque o papel do cidadão na aplicação da Justiça.

No fundo, o que se questiona não é apenas a culpa ou inocência de réus famosos, mas a própria utilidade do Tribunal do Júri no cenário atual.

  1. Qual é o peso da decisão de sete cidadãos comuns, se ela pode ser revertida anos depois por um grupo de ministros que sequer assistiu ao julgamento?
  2. Em que medida a busca por garantias processuais enfraquece a resposta da Justiça às vítimas e à sociedade?

Enquanto o cabo de gerra estabelecido entre o juiz popular que condena e o juiz superior que anula, o que se pode afirmar é que o triplo homicídio cometido em 2009 permanece, legalmente, sem conclusão.

A chacina da 113 Sul se soma à lista de casos que revelam um Judiciário mais preocupado em corrigir formalismos do que em entregar respostas claras e tempestivas à sociedade.

Resta, então, a pergunta incômoda: se nem mesmo o julgamento popular resiste ao crivo das instâncias superiores, o que, afinal, garante justiça em casos de vida e morte?

*Toni Duarte é jornalista e editor/chefe o Radar-DF, com experiência em análises de tendências políticas e comportamento social da capital federal. Siga o #radarDF

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